Educação: Direito Fundamental de Todos
DOI:
https://doi.org/10.21727/rm.v1i1.102Palavras-chave:
Políticas públicas. Direito à educação. EscolaResumo
A educação ganha centralidade quando da discussão dos direitos
humanos. Ao inserir a reflexão sobre o direito à educação no contexto da luta
pelos direitos humanos, busco refletir sobre o processo que, tanto o Estado,
quanto os sujeitos sociais devem percorrer, quando da definição de
prioridades para as políticas públicas. O texto constitucional de 1988 e a LDB
nº. 9394/1996, ao definirem atribuições para o ente da federação e para as
instituições escolares, abrem a possibilidade de diferentes locais - Município e
Escola - para a constituição e implementação de políticas públicas que
garantam o dever do Estado com educação escolar pública, prioritariamente,
naquele nível que é considerado direito público subjetivo, efetivado mediante
a garantia de acesso ao ensino fundamental.
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