Educação: Direito Fundamental de Todos

Autores

  • Ana Maria Severiano de Paiva

DOI:

https://doi.org/10.21727/rm.v1i1.102

Palavras-chave:

Políticas públicas. Direito à educação. Escola

Resumo

A educação ganha centralidade quando da discussão dos direitos
humanos. Ao inserir a reflexão sobre o direito à educação no contexto da luta
pelos direitos humanos, busco refletir sobre o processo que, tanto o Estado,
quanto os sujeitos sociais devem percorrer, quando da definição de
prioridades para as políticas públicas. O texto constitucional de 1988 e a LDB
nº. 9394/1996, ao definirem atribuições para o ente da federação e para as
instituições escolares, abrem a possibilidade de diferentes locais - Município e
Escola - para a constituição e implementação de políticas públicas que
garantam o dever do Estado com educação escolar pública, prioritariamente,
naquele nível que é considerado direito público subjetivo, efetivado mediante
a garantia de acesso ao ensino fundamental.

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Publicado

06/01/2010

Edição

Seção

Artigos de Demanda Contínua