A Cidadania das Pessoas com Deficiência Psicossocial: a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência em Portugal e no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21727/rm.v12i3.2503Resumo
A história da civilização revela que a pessoa com deficiência, por vários séculos, enfrentou uma série de preconceitos, discriminações e exclusões para conseguir direitos iguais às das pessoas ditas normais, uma situação que somente nas últimas décadas estão sendo um pouco corrigidos por força de diplomas legais, tanto no Brasil, quanto em Portugal, fruto de acordos internacionais. Este artigo busca discutir o exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência psicossocial tendo como parâmetro base os efeitos da norma constitucional para o cumprimento das salvaguardas convencionais previstas na Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) em Portugal e no Brasil. Para isso estabeleceu-se como objetivos específicos apresentar as noções gerais acerca do estado e da cidadania; discorrer sobre o cidadão enquanto pessoa com deficiência; discutir os sistemas de garantias legais para estas pessoas; apresentar a força normativa da Constituição e as salvaguardas; além de apresentar a deficiência psicossocial; a legislação brasileira e portuguesa voltada para os deficientes; como se dá a aplicação da curatela e da tomada de decisão; e por fim a ordem jurídica portuguesa, mais especificamente a Lei48/2018. O método utilizado para elaboração deste relatório foi o indutivo, partindo de particularidades para alcançar um enunciado geral, coligindo normas, doutrina, jurisprudência nacional e portuguesa. Com isso, tornou-se possível confrontar os dados e as informações oriundas da nossa experiência (enquanto magistrado em um dos tribunais do Brasil), especialmente as ações que envolveram a pessoa com deficiência psicossocial em conflito com a lei.
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