Federalismo e as Políticas Públicas de Saúde: o Rio de Janeiro em evidência
DOI:
https://doi.org/10.21727/rm.v13i2.3206Resumo
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e com a consolidação do Estado federativo no Brasil os municípios ganharam maior protagonismo na condução da política de saúde pelo aumento de suas responsabilidades no planejamento, no financiamento, na regulação e na prestação de serviços de saúde no âmbito local. Ao mesmo tempo, presenciamos nos anos subsequentes da aprovação do texto constitucional e da Lei Orgânica da saúde de 1990, a necessidade de adequação estrutural para a produção de políticas de saúde. Sendo que no atual contexto de crise financeira que estabelece restrições orçamentárias aos gastos sociais, o SUS encontra-se em meio a um grande desafio sem precedentes. Para analisar tamanho impacto de responsabilidades, o artigo propõe conceituar os desdobramentos da dinâmica federativa sobre as políticas públicas, especialmente de saúde, enquanto uma especificidade auferida pela CF-1988. Bem como, compreender seus desdobramentos na trajetória da saúde no estado e no município do Rio de Janeiro, tendo em vista a comparação com outras unidades da Federação é o que mais possui recursos disponíveis, ao mesmo tempo é o que não produz estaticamente os melhores resultados em saúde. Sendo uma consequência, dentre outros fatores, de seu status sui generis, marcado pela ambivalência do município e suas estruturas de ex-capital do país, ex-estado da Guanabara e atual capital fluminense.
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