COVID 19 e a violência doméstica. Uma reflexão nos ordenamentos Português e brasileiro.
DOI:
https://doi.org/10.21727/rm.v14i2.3609Resumo
Declarada como pandemia pela OMS em março de 2020, a contaminação global pelo coronavírus foi o ponto de partida para que os países alterassem o nível de alerta devido a rápida disseminação do agente causador da COVI-19. Isso ocorreu porque o vírus, ainda sem vacina de ação comprovada disponibilizada para a população, é considerado um agente biológico de alto poder contaminante e atinge o organismo de forma agressiva (UNASUS, 2020).
Contudo, além das particularidades que envolvem a doença e causam graves consequências à saúde do doente, existem outros fatores que também precisam ser discutidos. Para análise, este artigo considera como efeitos secundários e terciários da pandemia da COVID-19, a necessidade de quarentena atingindo um grande número de pessoas e a violência doméstica, consecutivamente, sendo este último foco desta análise (BOND, 2020; ONU, 2020).
A violência doméstica diz respeito a ações criminosas dolosas que causam um efeito prejudicial e nocivo a uma pessoa pertencente a mesma família, ou que vive sob o mesmo teto que o agressor. Segundo dados estatísticos, as maiores vítimas de violência doméstica no mundo são as mulheres e as crianças. Apesar de inicialmente o termo violência doméstica remeter a violência física, existem outras categorias de violência que também se enquadram legalmente nesta tipologia de crime. Entre os tipos de violência doméstica legalmente reconhecida está o estupro, a violência sexual, psicológica e a financeira, o cárcere, entre outros que podem variar tanto de intensidade como de intensidade.
Este artigo busca apresentar uma reflexão acerca do cenário atual da sociedade, tendo como parâmetro os ordenamentos jurídicos brasileiro e português, diante do aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia da COVID-19. Para isso estabeleceu como objetivos específicos abordar a violência doméstica e suas variações; apresentar as estatísticas da violência doméstica no Brasil e em Portugal; e, por fim, comparar as legislações associadas a violência doméstica em ambos os países. Para isso adotou-se como metodologia de pesquisa a revisão de literatura em artigos e dissertações disponibilizadas gratuitamente em língua portuguesa, análise documental e da legislação brasileira e portuguesa.
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