Aplicabilidade da Prisão Civil do Devedor de Alimentos: Uma Análise da (in)eficácia e das Medidas Alternativas à Luz do Código de Processo Civil

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DOI:

https://doi.org/10.21727/rm.v15i1.3988

Resumo

O presente artigo visa analisar a eficácia da prisão civil do devedor de alimentos que tem previsão na Constituição Federal, art. 5º LXVII, sendo a única exceção de prisão por dívida, igualmente versado ao Pacto de São José da Costa Rica, no art. 7º, item 7, fazendo-se este o modo de coerção para garantir o pagamento das prestações vencidas do alimentado. O objetivo do estudo foi analisar a efetividade real da prisão do devedor de alimentos e a utilização do artigo 139 do Código de Processo Civil.Para isso, foi utilizada, enquanto processo metodológico, a pesquisa bibliográfica, não somente de revistas científicas e artigos jurídicos, mas também de jurisprudências e doutrinas, bem como dados estatísticos do Tribunal de Justiça da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira. A partir da análise de dados coletados, pudemos considerar que a prisão civil é ineficaz, tendo em vista que impossibilita o devedor de laborar e, consequentemente, obter renda para fornecer ao credor, dessa forma, não garantindo o pagamento da dívida. De outro modo, verificamos que a prisão civil apenas pune o alimentante, mas não é uma medida eficaz para o alimentado. Mostrando-se necessária a adoção de medidas alternativas como protesto da dívida, suspensão da CNH e passaporte, inscrição do devedor no SPC e SERASA. Tal como previsto no artigo139, IV do CPC, já que este concede ao magistrado uma liberdade de determinar quaisquer medidas que achar necessárias para assegurar o cumprimento da obrigação.

 Palavras-chave: Devedor de Alimentos; Prisão Civil; Código de Processo Civil; Eficácia.

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Biografia do Autor

Carmem Lucia de Oliveira , Faculdade de Miguel Pereira (FAMIPE)

Bacharel em Direito pela Faculdade de Miguel Pereira (FAMIPE).  

 

Gabriel Silva Rezende, Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro

Doutorando em Ciências Sociais, ênfase em Ciência Política, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Mestre em Sociologia Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), bem como é Bacharel em Relações Internacionais pelo Departamento de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Cândido Mendes (UCAM). Foi bolsista de Iniciação Científica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ- 2013-15) e bolsista de Mestrado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) entre 2016-2018. Tem experiência nas áreas de Sociologia, Ciência Política e Relações Internacionais, produzindo investigações sobre sociologia política, cultura e comportamento político, populismo, instituições religiosas e participação política. É Pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Federalismo, Política e Desenvolvimento (NUFEPD/PUC-Rio), cadastrado no CNPq, nas linhas de pesquisa: Democracia, Eleições e Instituições Políticas; e Ideias, Intelectuais e Teoria Política.

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Publicado

04/30/2024

Edição

Seção

Dossiê Temático II: Estado, Direito e Sociedade