A Responsabilidade Civil dos Provedores de Aplicação nos casos de Exposição Pornográfica Não Consentida

Como é Tratada a Pornografia de Vingança no Brasil Após o Marco Civil da Internet

Autores

  • Alan Bispo de Araujo Faculdade de Miguel Pereira - FAMIPE
  • Maria Fernanda Caravana de Castro Moraes Ricci Faculdade de Miguel Pereira - FAMIPE

DOI:

https://doi.org/10.21727/rm.v15i1.4062

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade abordar a pornografia de vingança, assim entendida como a exposição pornográfica não consentida, muito comum na atualidade, especialmente em casos de final de relacionamento. A abordagem será voltada para a compreensão da responsabilidade civil dos provedores de internet. Para tanto é preciso, além de compreender o que é a pornografia de vingança, seu histórico, as formas como ocorrem e também os direitos afetados, ou seja, é preciso lançar um olhar sobre a vítima que tem a sua intimidade exposta. A fim de entender a responsabilidade civil dos provedores e a execução do direito de retirada do conteúdo pornográfico do ambiente virtual, é necessário abordar o Marco Civil da Internet, importante alteração legislativa, especialmente no que diz respeito à diferenciação dos provedores e a identificação da responsabilidade atribuída a eles. Também é preciso estudar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a fim de verificar sua compreensão sobre o tema.

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Biografia do Autor

Maria Fernanda Caravana de Castro Moraes Ricci, Faculdade de Miguel Pereira - FAMIPE

Orientadora.

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Publicado

04/30/2024

Edição

Seção

Dossiê Temático II: Estado, Direito e Sociedade